Imposto de Renda 2025: confira o prazo final para declarar e as datas dos lotes de restituição

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal termina em 30 de maio. Quem deixar de enviar as informações sobre ganhos e patrimônio referentes a 2024 até essa data estará sujeito a multa.

A mesma data marca o início do pagamento do primeiro lote de restituição para quem recolheu valores além do necessário. No total, a Receita prevê a liberação dos valores em cinco lotes, de acordo com critérios de prioridade. Veja o cronograma de pagamentos:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 80 anos, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem optou pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.

Isenção de declaração:
Ficam dispensados de declarar quem, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 ou quem atuou na atividade rural e obteve receita bruta inferior a R$ 169.440.

Até o dia 23 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 15,1 milhões de declarações. A expectativa é de que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas até o fim do prazo.

Como fazer a declaração do IR 2025

Documentos necessários:

  • Dados pessoais (CPF, título de eleitor, endereço);
  • Última declaração (se houver);
  • Dados de dependentes e bens;
  • Informes de rendimentos (empresas, investimentos, INSS);
  • Comprovantes de despesas médicas, educacionais e previdência privada;
  • Documentos sobre financiamentos, pensões e aposentadorias.

Canais para enviar a declaração:

  • Portal Meu Imposto de Renda (Gov.br – nível ouro ou prata);
  • Portal e-CAC da Receita Federal;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores.

Tipos de declaração:

  • Simplificada: desconto automático de 20% da renda tributável, sem necessidade de comprovar despesas;
  • Completa: permite detalhar despesas dedutíveis, ideal para quem teve gastos altos com saúde, educação, entre outros.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 20 mil em algum mês ou apurou ganho líquido;
  • Quem vendeu ativos com lucro sujeito ao imposto;
  • Quem tinha patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Quem possui bens ou direitos no exterior ou é titular de trust.

Isenção:
Estão dispensados aqueles que não se enquadram nas exigências acima, dependentes já incluídos na declaração de terceiros ou cônjuges que tiveram bens declarados em conjunto.

A Receita alerta que, mesmo isento, qualquer contribuinte pode declarar, se desejar.

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Apaixonado por palavras, histórias reais e pelo Brasil em todas as suas cores, Vincent é o criador de conteúdo por trás do blog O Melhor do Brasil. Com olhar curioso e espírito inquieto, escreve para destacar o que o noticiário comum não mostra: o lado bom, forte e inspirador do nosso país.

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