Com a chegada do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, surgem dúvidas comuns: quem for escalado para trabalhar tem direito a folga? O pagamento é em dobro? O que vale para o dia seguinte, 2 de maio, que caiu como ponto facultativo? Entenda o que diz a legislação e o que pode ou não ser exigido dos trabalhadores nessa data.
1º de maio: é feriado nacional?
Sim. A data é reconhecida como feriado nacional e foi instituída como homenagem às lutas por melhores condições de trabalho, principalmente após manifestações históricas, como as greves realizadas durante a Revolução Industrial.
Por ser feriado, a regra geral prevê folga para os trabalhadores. No entanto, alguns setores essenciais — como hospitais, segurança pública, transportes e comunicação — continuam operando, podendo convocar seus colaboradores.
Pode ser convocado para trabalhar?
Pode. Mesmo sendo feriado, o empregador pode convocar funcionários para o trabalho, desde que o setor esteja dentro das exceções previstas por lei, ou se houver autorização em convenções coletivas firmadas com o sindicato da categoria.
Nesses casos, o funcionário tem direito a receber o valor referente ao dia trabalhado em dobro ou, então, usufruir de uma folga compensatória.
E o dia 2 de maio, sexta-feira?
A sexta-feira que segue o feriado foi declarada ponto facultativo pelo governo federal, o que significa que servidores públicos não são obrigados a trabalhar, sem prejuízo no salário. No setor privado, porém, cabe à empresa decidir se libera ou não os empregados.
Se a empresa optar por liberar, pode negociar a compensação das horas com os funcionários, inclusive usando o banco de horas, sempre respeitando o limite de até duas horas extras por dia.
Importante: se a empresa não liberar, o funcionário não pode se recusar a trabalhar. Por outro lado, se houver dispensa, o empregador não pode descontar do salário do colaborador.
Recebo em dobro se trabalhar?
Sim, se for no dia 1º de maio. O trabalhador que atuar no feriado tem direito a remuneração em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso não seja concedida uma folga compensatória.
No entanto, isso não se aplica à sexta-feira de ponto facultativo. Nesse caso, o trabalho segue as regras normais da jornada, sem direito a bônus, folga ou pagamento adicional.
E se eu faltar ao trabalho?
Caso tenha sido escalado para trabalhar no feriado e não compareça, o funcionário pode sofrer penalidades, que vão desde advertência até demissão por justa causa — especialmente se não houver justificativa válida. Se o motivo for comprovado, como doença ou emergência, é possível justificar a ausência.
As regras valem para todos os tipos de contrato?
Sim. Empregados com carteira assinada, inclusive temporários, têm direito à remuneração em dobro ou folga compensatória. Os contratos temporários seguem a CLT, portanto as mesmas regras se aplicam.
No caso de trabalhadores intermitentes — aqueles que são chamados para serviços específicos —, o adicional de 100% no valor da hora trabalhada também deve ser respeitado se o serviço ocorrer em um feriado. A convocação deve acontecer com pelo menos 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.