Foto: Reprodução/TV Anhanguera | Weimer Carvalho/O Popular
Uma situação inusitada chamou atenção em Goiânia: um casal que terminou o relacionamento agora está em disputa não apenas por uma bebê reborn – boneca realista feita artesanalmente –, mas também pela conta nas redes sociais ligada à “filha simbólica”. A advogada Suzana Ferreira, que relatou o caso em suas redes, revelou que a página da boneca passou a gerar renda com publicidade e monetização, tornando-se um ativo valioso para ambos os envolvidos.
Inicialmente, Suzana recusou atender ao pedido da cliente para “regularizar a guarda da boneca”, afirmando que isso não é juridicamente possível. No entanto, ao perceber o potencial financeiro da conta, reconsiderou e decidiu orientar juridicamente sobre a divisão de responsabilidade e receita da rede social, que ela considera um bem patrimonial legítimo nos dias de hoje.
Segundo a advogada, a mulher contou que o perfil da boneca estava em crescimento nas redes e já atraía parcerias comerciais. A cliente alegava que os lucros deveriam ser divididos, independentemente de quem ficasse com a posse da bebê reborn. A advogada também relatou que, por não aceitar atuar na questão da “guarda da boneca”, foi chamada de “intolerante materna” pela mulher, que se referia a si mesma como mãe da bebê.
A origem da disputa está no fim de um relacionamento em que a boneca fazia parte do cotidiano familiar. Após o término, o ex-companheiro da mulher teria manifestado interesse em continuar com a bebê reborn, o que gerou o conflito. Para a cliente, substituir a boneca por outra não era uma opção viável, devido ao apego emocional e ao valor investido no enxoval e na própria aquisição da peça.
O caso, embora insólito, levanta reflexões sobre os novos tipos de vínculos afetivos e patrimoniais formados na era digital – e como questões antes impensáveis passam a ocupar espaço no debate jurídico atual.